Como a 123 Milhas Vai Ressarcir Milhares de Credores?

A juíza Claudia Helena Batista, que atua na 1ª Vara Empresarial da região de Belo Horizonte, aceitou o pedido de recuperação judicial. Na última quinta-feira (31), a 123Milhas realizou uma ação.

Em meio a uma crise, a empresa suspendeu os pacotes de viagens, demitiu seus funcionários e possui uma dívida declarada que ultrapassa os R$2,3 bilhões.

A reestruturação financeira inclui a empresa 123 Milhas, a Art Viagens, que é de propriedade dos sócios da 123 Milhas e prestava assistência na emissão de bilhetes, e a Novum, empresa controladora que possui 100% do capital da empresa mineira de turismo.

“O deferimento da etapa de falência e reabilitação judicial. Isso significa que, depois de avaliar o contexto da petição inicial e os documentos que acompanharam esse pedido, a juíza entendeu que o grupo empresarial está passando por uma crise financeira temporária que precisa ser resolvida, mas que possui condições de se recuperar e continuar cumprindo sua função social”, comenta a advogada Grasiele Roque da Silva, do escritório Benício Advogados.

O advogado Tiago Cisneiros, do escritório Serur Advogados, explica que a posição da Justiça indica que a empresa cumpre os requisitos necessários para poder desfrutar do benefício. “A decisão tem vários impactos. Um dos mais importantes é a suspensão de ações e execuções contra as empresas em recuperação por pelo menos 180 dias”, afirma.

O próximo passo crucial é divulgar a decisão e a primeira relação de credores em um anúncio oficial. Essa relação inicial foi elaborada pelas próprias empresas em recuperação.

“A partir da publicação do edital, os devedores terão 15 dias consecutivos para apresentar créditos que não estejam na lista ou questionar o valor ou classificação dos que já estão nela.

Esse pedido será encaminhado ao administrador judicial, que analisará os documentos e elaborará uma segunda lista de devedores. A partir desse momento, qualquer disputa será resolvida por meio judicial”, comenta.

No prazo de 60 dias após a publicação do edital, as empresas em recuperação deverão apresentar um plano onde demonstrarão como pretendem se reerguer e pagar suas dívidas.

Esse documento inclui as condições propostas para a renovação dos créditos (tipicamente com descontos e prazos mais longos).

“Esse plano será avaliado e votado pelos credores. E, se aprovado por eles e homologado pelo juiz, passará a reger a atuação da empresa em recuperação em relação aos credores.”

Recuperação judicial em 7 etapas

Camila Crespi, uma advogada especializada em reestruturação empresarial da Luchesi Advogados, apresenta sete aspectos fundamentais da decisão que autorizou o processamento da recuperação judicial da empresa 123Milhas. Veja abaixo:

1. Não é necessário fazer a verificação anteriormente: Embora seja uma obrigação legal, o tribunal de recuperação judicial decidiu dispensar a realização dessa perícia devido à magnitude do processo e à urgência de garantir a proteção de urgência.

O tribunal em sua decisão destaca que “a aprovação do processamento de uma recuperação judicial não é definitiva. O processo só se consolida com a aprovação do plano.

Em outras palavras, se a análise detalhada feita pelo Administrador Judicial nomeado revelar qualquer tipo de ilegalidade ou irregularidade que impeça o processamento da recuperação judicial, a decisão pode ser revogada.

2. Garantia Especial para o Consumidor: Foi dado um cuidado especial ao consumidor, uma vez que aproximadamente 700 mil pessoas, a maioria consumidores, foram consideradas.

Além disso, a intervenção de todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar, apresentar propostas e fiscalizar as etapas do processo foi admitida.

Também foi determinado que, caso sejam constatadas irregularidades, desvios de finalidade ou negligência em relação ao mercado de consumo, medidas de proteção poderão ser implementadas e, especialmente, um procedimento de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado.

Além disso, no caso de um pedido de recuperação judicial de empresas cujo principal objetivo seja atuar no mercado consumidor, que possui uma proteção legal especial de caráter público, o plano de recuperação a ser apresentado ao tribunal deve incluir medidas de reparação para os credores consumidores pelos danos causados em todo o território nacional.

3. Cooperação: Foi decidido que haverá comunicação com as autoridades públicas tanto na esfera criminal quanto administrativa, no Brasil e no exterior, conforme necessário durante o processo de recuperação.

4. Desenvolvimento de uma plataforma específica para a transmissão e recebimento de informações, divulgação do cronograma e progresso da RJ, bem como dos obstáculos enfrentados pelos credores.

Possibilidade de negociar, intermediar e resolver conflitos de forma amigável: Diante da magnitude da RJ, todas as formas de negociação, mediação, arbitragem e outras soluções que possam ser construídas por todos os envolvidos serão admitidas no processo.

Além disso, ficou claro que a suspensão das execuções e bloqueios de ativos da empresa em recuperação (por imposição legal) não impedem a distribuição de ações judiciais e trabalhistas individuais.

Em outras palavras, os consumidores podem seguir com processos contra a empresa, porém, eles devem ficar suspensos pelo prazo de 180 dias, que é o período de proteção ao patrimônio.

O que fica suspenso é a efetividade das restrições, no entanto, elas poderão ser concentradas, adaptadas e organizadas, a critério dos juízes, por meio de cooperação, dentro dos quadros de negociação e mediação a serem discutidos e elaborados pelas empresas em recuperação o mais rápido possível.

6. Todas as ações e execuções estão suspensas. Foi determinada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, a partir da publicação desta decisão.

É responsabilidade das partes envolvidas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais informar os Juízos competentes, de acordo com o artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º, e o artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.101/2005.

7. O pedido das entidades de defesa do consumidor foi aceito e é permitida a participação de órgãos públicos neste processo como amicus curie, tendo a possibilidade de apresentar sugestões, solicitações e realizar audiências públicas.

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