Taxação Importação: Atualização sobre a confusão tributária para compradores de Shein, Shopee e Aliexpress
Ultimamente, o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) fizeram declarações públicas nesta quinta-feira (10) para elucidar acerca da situação.
Taxa aplicada às compras realizadas no exterior “como aquelas realizadas por empresas do varejo como Shein, Shopee e Aliexpress.”
Impostos para importação de equipamentos eletrônicos seria suspensa. A notícia gerou controvérsias e discussões nas redes sociais, com muitos internautas expressando preocupação com o possível aumento de preços desses itens.
No entanto, o ministro da Fazenda negou tal declaração, afirmando que não há planos para suspender a isenção de impostos (taxa de importação).
A isenção de impostos para compras internacionais no valor de até US$ 50, realizadas por indivíduos, seria eliminada. Em outras palavras, as blusinhas seriam novamente taxadas em 60%.
A reação nas redes sociais e a repercussão em outros meios de comunicação foram imediatas, principalmente porque ocorreram apenas nove dias antes, em 1 de agosto.
A isenção mencionada para vendas de até US$ 50 havia começado a valer, sendo feitas por todas as empresas que cumprissem os requisitos de pagamentos em dia e fizessem envios internacionais através do sistema Remessa Conforme.
No entanto, a Secretaria de Comunicação da Presidência emitiu um comunicado afirmando que a isenção de impostos federais (como o imposto de importação) para compras internacionais de até US$ 50 está sendo mantida, e que a portaria que anuncia essa isenção passou a vigorar desde o dia 1º de agosto e continua válida.
Veja o pronunciamento completo da Secom abaixo:
De acordo com a antiga regulamentação, as compras internacionais deviam pagar 60% de imposto de importação. A isenção para compras de até 50 dólares era aplicável somente às remessas entre indivíduos, sem fins comerciais.
Com a implementação da nova regra em 01/08, a isenção de impostos federais agora se aplica a compras de até 50 dólares, sendo necessário recolher apenas o ICMS, no valor de 17%.Para isso, é necessário enviar a remessa através do sistema Remessa Conforme.
A isenção de imposto de importação permanece; o único imposto que não possui isenção é o ICMS
Uma possível causa para a confusão pode ser que o ICMS, um imposto estadual, está sendo cobrado mesmo em remessas isentas de imposto de importação. Nesse tipo de compra, o ICMS é de 17%.
O Ministério da Fazenda também emitiu uma nota a respeito disso:
Em relação à notícia de que a isenção da taxa de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou a adoção, por todos os estados, da taxa de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer modificação na tributação federal.
Ao mesmo tempo, todas as regras do programa Remessa Conforme da Receita Federal continuam em vigor, e as negociações para futuros ajustes na alíquota federal estão em andamento sob a supervisão do ministério.
De acordo com o advogado Eduardo Natal, parceiro do escritório Natal & Manssur e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), é enfatizado que a taxa de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) é de 17%, com produtos de até US$ 50 provenientes de vendas de sites de pessoas jurídicas para pessoas físicas tendo uma alíquota de importação reduzida a zero.
A possibilidade de ocorrerem mudanças futuras na alíquota federal de impostos de importação é levantada, sugerindo que o governo pode estar se preparando para fazer alterações adicionais nesse imposto.
No momento, a isenção para compras de até US$ 50 feitas por indivíduos em sites que aderiram ao Remessa Conforme, como grandes varejistas asiáticos, permanece em vigor.